A administração pública deve executar rotineiramente atividades de auditoria e monitoramento, certificando-se, de forma tempestiva, de que o órgão está cumprindo as normas e processos internos para prevenção e controle dos riscos envolvidos em cada atividade, assim, auxiliando na avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Nesse pilar de governança encontram-se os requisitos do órgão para o monitoramento e o funcionamento dos processos internos de controle e cumprimento de recomendações de auditoria.