Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde Municipal 

Na última década, o segmento de saúde em Pernambuco foi um dos que tiveram maior crescimento. O Recife destaca-se como o segundo maior polo de saúde do Brasil, principalmente no atendimento oftalmológico, cardiológico e hospitais-residência. A cidade é um ponto de convergência para os que vêm de capitais vizinhas e até de outras regiões em busca desses serviços.

Os resíduos de serviço de saúde no Recife eram coletados conjuntamente com os resíduos domiciliares, num volume em torno de 800 toneladas/mês, abrangendo todos os grandes geradores e algumas unidades de pequeno e médio porte. 

Enfocando a questão extra-hospitalar, o serviço de limpeza urbana apresentava uma estrutura ineficiente no gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, com coleta através de caminhão compactador, de forma inadequada, com derramamento de chorume. Havia apenas a remoção em veículo com identificação diferenciada, porém sem a devida segregação. Quanto á destinação final, todos os resíduos eram levados ao aterro, na época um lixão, sem nenhum tratamento. 

Entre 1989 e 1990, foram iniciados os trabalhos de estruturação do gerenciamento dos resíduos em serviços de saúde, firmando-se convênio entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e a Emlurb. Neste período realizou-se uma pesquisa para conhecer e estudar a realidade das unidades de saúde do Recife na geração de lixo hospitalar e seu tratamento. A segunda fase dessa pesquisa contemplava a realização de análises laboratoriais dos resíduos. Foram pesquisadas 164 unidades de saúde. 

A partir de 1995, a Diretoria de Limpeza Urbana (DLU) intensificou os trabalhos, no intuito de buscar a otimização da coleta, abrangendo a maioria das unidades de saúde de pequeno, médio e grande porte, públicas e privadas, e repassando às instituições a responsabilidade para com os resíduos nelas gerados. 

Atualmente existe uma empresa licenciada e contratada pela Prefeitura para a prestação do serviço de coleta e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) da rede municipal. 

Todas as unidades de saúde da rede federal, estadual e municipal já se adequaram à legislação vigente, com um percentual em torno de 90% das unidades da rede privada.