A geração de resíduos provenientes da construção civil na cidade do Recife atinge um volume superior a 20.000 toneladas/mês. Uma série de problemas são acarretados pelo descarte inadequado desses resíduos, seja no leito das calçadas, com prejuízo para os pedestres, ou em aterros clandestinos, com o despejo do material em áreas impróprias, em zonas de preservação ambiental como margens de rios, leitos de canais e mangues, provocando diversos problemas ambientais.
A Emlurb opera a coleta dos resíduos sólidos provenientes da construção civil, devidamente acondicionado em volume até 0,30m³, equivalente a 300 litros, através da coleta regular de lixo. Antes de 1998, a coleta acima desse volume também era executada pela Empresa e o material destinado ao Aterro da Muribeca. Com o Decreto Nº 18.082/98, que regulamente a Lei Municipal Nº 16.377/98, a execução dos serviços de limpeza pública, recolhimento, transporte, disposição dos resíduos, foi disciplinada, e definido que a remoção de acima de 300 litros será realizada por terceiros através de firmas especializadas mediante prévio cadastramento na Emlurb.
O acondicionamento do material ficou vinculado a caçambas estacionárias e/ou contêineres devidamente identificados e sinalizados. A Emlurb fiscaliza a disposição dessas caçambas advertindo ou penalizando as que descumprirem o estabelecido na legislação vigente. A disposição final dos resíduos é definida pela Emlurb, que recebe das empresas licenciadas um relatório global dos serviços executados.